Com a entrada da portabilidade no Brasil, acabou o sufoco de ter que manter a operadora ou o plano só para não ter a chateação de ter que trocar o número do celular. Quem já não quis sair de um pós-pago e ir para um pré-pago, mas pensou duas vezes antes de tomar tal decisão, já que o número não seria mantido? Ou ainda, quem já não quis trocar um aparelho CDMA para um GSM e não fez até então porque seria necessário trocar de número?
Problemas como esse acabaram. Mas para ter o direito à portabilidade de seu número de celular, o usuário precisa seguir à risca algumas recomendações. Antes de mais nada é preciso saber que esse serviço “pode” ser cobrado. A Anatel fixou em R$ 4,00 o valor máximo que as operadoras podem cobrar pela portabilidade. Vale lembrar que essa taxa é paga uma única vez e é paga para a operadora para a qual se está migrando.
Para dar início ao processo, o usuário precisa estar com a linha funcionando. Ou seja, nada de cancelar com a operadora antiga. O usuário deve então solicitar o serviço à operadora para a qual deseja migrar. Esta operadora, por sua vez, remeterá a solicitação para a ABR Telecom que acionará a operadora de onde o usuário deseja sair, com o objetivo de atualizar a Base de Dados Nacional de Referência (BDR) e a Base de Dados Operacional (BDO) das duas operadoras. Essa transferência de operadora só pode ocorrer de fixo para fixo, ou de móvel para móvel – fixo para móvel ou vice-versa, não vale. E isto também só vale dentro da abrangência do mesmo DDD.
Embora seja um direito do usuário, a nova operadora pode também, por sua vez, negar o pedido de transferência. Isto pode acontecer nas seguintes situações:
- se o usuário não enviar todos os dados solicitados;
- se o número do telefone não estiver designado ao cliente que está solicitando a transferência;
- se o número do telefone estiver designado a um telefone de uso público;
- se já estiver em andamento uma outra solicitação de portabilidade para o mesmo número;
- se o número do telefone for temporário.
Apenas o titular do número pode solicitar a portabilidade. Para tanto ele terá que levar à nova operadora os seguintes documentos: carteira de identidade, CPF e comprovante de residência (quando tratar-se de uma linha pós-paga). Não é necessário avisar à antiga operadora da mudança. Após a efetivação da mudança, a linha é automaticamente cancelada na operadora de origem.
Alguns itens, porém, devem ser observados. A portabilidade não exclui o direito das operadoras de exigirem um contrato de fidelização com o cliente. A lei diz apenas que esse contrato não pode ultrapassar 12 meses - o usuário estará submetido às condições do plano de serviço escolhido (incluindo os prazos). Se por ventura o usuário quebrou o contrato com a antiga operadora, a mesma terá todo o direito de cobrar a multa estabelecida no contrato, bem como outras pendências.
A teledensidade brasileira também aumenta gradativamente. A teledensidade é o indicador utilizado internacionalmente para demonstrar o número de telefones em serviço em cada grupo de 100 habitantes. Com crescimento de 2,73% registrado em outubro de 2008, a teledensidade no Brasil alcançou o índice de 75,24, ou seja, de cada 100 habitantes brasileiros, 75,24 possuem um aparelho de telefone celular. Comparado a outubro de 2007, quando o índice era de 60,42, o crescimento foi de 24,52%. O Distrito Federal lidera a teledensidade móvel brasileira, com índice de 131,65 - ou seja, 1,31 telefone para cada habitante (fonte – Anatel). |
A partir do momento em que é feita a solicitação, a nova operadora tem um prazo de até cinco dias úteis para que o processo seja concluído. Já no segundo ano de existência da portabilidade numérica, a mudança será efetivada em até três dias úteis. Se preferir, o usuário também pode agendar a data de transferência de operadora para após os cinco dias úteis. No momento da transição de uma operadora para a outra, o telefone poderá não funcionar por, no máximo, duas horas.
As operadoras devem consolidar mensalmente, junto à Anatel, os prazos e percentuais de atendimento. A relação entre as solicitações e as reais efetivações deve ser no mínimo igual a 95%, ou seja, 95% dos pedidos devem ser atendidos dentro do prazo máximo de 5 dias. Se a operadora não cumprir o prazo dentro dessa porcentagem estabelecida, é de responsabilidade da Anatel tomar as devidas providências e aplicar as possíveis punições cabíveis à operadora.
Os usuários que estão acostumados a utilizar planos de desconto para ligações e envio de torpedos a números da mesma operadora devem ficar atentos, pois se o número for de outra operadora e não for possível identificar, não há desconto.
Por lei as operadoras são obrigadas a informar, gratuitamente (em seu site na internet ou através de atendimento telefônico) se determinado número pertence ou não à sua rede. O Japão adota a portabilidade desde 2006 e as operadoras de lá usam toques diferentes para identificar seus clientes. Algumas operadoras brasileiras também já estão aderindo a isso.
Antes de optar pela troca de operadora os usuários também devem ficar atentos às características de seu celular. Existem aparelhos que utilizam determinada freqüência como 850MHZ e que não funcionam em uma freqüência 1900MHZ, por exemplo. Nem sempre as operadoras utilizam a mesma freqüência. Neste caso, é possível trocar de operadora, porém, é necessário que os usuários troquem de aparelho.
