Como trocar de operadora de celular

Com a entrada da portabilidade no Brasil, acabou o sufoco de ter que manter a operadora ou o plano só para não ter a chateação de ter que trocar o número do celular. Quem já não quis sair de um pós-pago e ir para um pré-pago, mas pensou duas vezes antes de tomar tal decisão, já que o número não seria mantido? Ou ainda, quem já não quis trocar um aparelho CDMA para um GSM e não fez até então porque seria necessário trocar de número?

Problemas como esse acabaram. Mas para ter o direito à portabilidade de seu número de celular, o usuário precisa seguir à risca algumas recomendações. Antes de mais nada é preciso saber que esse serviço “pode” ser cobrado. A Anatel fixou em R$ 4,00 o valor máximo que as operadoras podem cobrar pela portabilidade. Vale lembrar que essa taxa é paga uma única vez e é paga para a operadora para a qual se está migrando.


Para dar início ao processo, o usuário precisa estar com a linha funcionando. Ou seja, nada de cancelar com a operadora antiga. O usuário deve então solicitar o serviço à operadora para a qual deseja migrar. Esta operadora, por sua vez, remeterá a solicitação para a ABR Telecom que acionará a operadora de onde o usuário deseja sair, com o objetivo de atualizar a Base de Dados Nacional de Referência (BDR) e a Base de Dados Operacional (BDO) das duas operadoras. Essa transferência de operadora só pode ocorrer de fixo para fixo, ou de móvel para móvel – fixo para móvel ou vice-versa, não vale. E isto também só vale dentro da abrangência do mesmo DDD.

Não vale para Nextel

Por pertencerem ao Serviço Móvel Especializado (SME), os números Nextel ainda não são compreendidos pela portabilidade numérica.


Embora seja um direito do usuário, a nova operadora pode também, por sua vez, negar o pedido de transferência. Isto pode acontecer nas seguintes situações:

- se o usuário não enviar todos os dados solicitados;

- se o número do telefone não estiver designado ao cliente que está solicitando a transferência;

- se o número do telefone estiver designado a um telefone de uso público;

- se já estiver em andamento uma outra solicitação de portabilidade para o mesmo número;

- se o número do telefone for temporário.

Apenas o titular do número pode solicitar a portabilidade. Para tanto ele terá que levar à nova operadora os seguintes documentos: carteira de identidade, CPF e comprovante de residência (quando tratar-se de uma linha pós-paga). Não é necessário avisar à antiga operadora da mudança. Após a efetivação da mudança, a linha é automaticamente cancelada na operadora de origem.

Alguns itens, porém, devem ser observados. A portabilidade não exclui o direito das operadoras de exigirem um contrato de fidelização com o cliente. A lei diz apenas que esse contrato não pode ultrapassar 12 meses - o usuário estará submetido às condições do plano de serviço escolhido (incluindo os prazos). Se por ventura o usuário quebrou o contrato com a antiga operadora, a mesma terá todo o direito de cobrar a multa estabelecida no contrato, bem como outras pendências.

Celulares no Brasil

De acordo com a Anatel, o Brasil possui 144.795.618 assinantes do Serviço Móvel Pessoal (SMP). Do total de acessos, 117.636.699 (81,24%) são pré-pagos, e 27.158.919 (18,76%), pós-pagos (dados outubro de 2008).

A teledensidade brasileira também aumenta gradativamente. A teledensidade é o indicador utilizado internacionalmente para demonstrar o número de telefones em serviço em cada grupo de 100 habitantes. Com crescimento de 2,73% registrado em outubro de 2008, a teledensidade no Brasil alcançou o índice de 75,24, ou seja, de cada 100 habitantes brasileiros, 75,24 possuem um aparelho de telefone celular.

Comparado a outubro de 2007, quando o índice era de 60,42, o crescimento foi de 24,52%. O Distrito Federal lidera a teledensidade móvel brasileira, com índice de 131,65 - ou seja, 1,31 telefone para cada habitante (fonte – Anatel).


A partir do momento em que é feita a solicitação, a nova operadora tem um prazo de até cinco dias úteis para que o processo seja concluído. Já no segundo ano de existência da portabilidade numérica, a mudança será efetivada em até três dias úteis. Se preferir, o usuário também pode agendar a data de transferência de operadora para após os cinco dias úteis. No momento da transição de uma operadora para a outra, o telefone poderá não funcionar por, no máximo, duas horas.

As operadoras devem consolidar mensalmente, junto à Anatel, os prazos e percentuais de atendimento. A relação entre as solicitações e as reais efetivações deve ser no mínimo igual a 95%, ou seja, 95% dos pedidos devem ser atendidos dentro do prazo máximo de 5 dias. Se a operadora não cumprir o prazo dentro dessa porcentagem estabelecida, é de responsabilidade da Anatel tomar as devidas providências e aplicar as possíveis punições cabíveis à operadora.

Os usuários que estão acostumados a utilizar planos de desconto para ligações e envio de torpedos a números da mesma operadora devem ficar atentos, pois se o número for de outra operadora e não for possível identificar, não há desconto.

Por lei as operadoras são obrigadas a informar, gratuitamente (em seu site na internet ou através de atendimento telefônico) se determinado número pertence ou não à sua rede. O Japão adota a portabilidade desde 2006 e as operadoras de lá usam toques diferentes para identificar seus clientes. Algumas operadoras brasileiras também já estão aderindo a isso.

Antes de optar pela troca de operadora os usuários também devem ficar atentos às características de seu celular. Existem aparelhos que utilizam determinada freqüência como 850MHZ e que não funcionam em uma freqüência 1900MHZ, por exemplo. Nem sempre as operadoras utilizam a mesma freqüência. Neste caso, é possível trocar de operadora, porém, é necessário que os usuários troquem de aparelho.

Portabiliade numérica
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